É exigida por lei e deve ser efetuada por profissional habilitado.
Em Aracaju, Sergipe, a Lei nº 1.474, de 16 de junho de 1989, dispõe sobre a Obrigatoriedade de Manutenção de Prédios e Vistorias Periódicas, para determinar o estado físico de conservação das edificações, dos equipamentos mecânicos e eletromecânicos (elevadores, guinchos, bombas hidráulicas, geradores, etc.), bem como os equipamentos de prevenção e combate a incêndios e os demais itens que visem oferecer segurança e integridade aos usuários ou moradores; e a Lei nº 2.765 de 30 de dezembro de 1999 acresceu e alterou alguns dispositivos da Lei Municipal nº 1.474, estabelecendo no artigo 1º que “A cada cinco (05) anos após a expedição do “habite-se” pelo Município, os proprietários ou administradores das edificações públicas ou privadas, deverão apresentar à Prefeitura Municipal o Laudo de Vistoria das Condições de manutenção dos imóveis, assinado por responsável técnico.”
As Normas Técnicas envolvidas no processo de inspeção predial são:
• ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
• ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
• ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.
• ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais
Na inspeção são avaliadas desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes.
A vistoria contempla inspeções nos sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, combate a incêndio e Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas (SPDA).